Repouso Semanal
Repouso Semanal
O que é: repouso semanal é uma medida sócio-recreativa que visa à recuperação física e mental do trabalhador. O repouso semanal é remunerado e pago pelo empregador.
Quem tem direito: Todo o trabalhador com carteira de trabalho assinada.
Como funciona: Para cada período de 24 horas consecutivas, o trabalhador passa a ter direito ao repouso semanal remunerado que deve coincidir, preferencialmente, no todo ou em parte, com o domingo.
Nos serviços que exigirem trabalho aos domingos (exceção feita aos elencos de teatro e congêneres), o descanso semanal deverá ser realizado em sistema de revezamento constante, fixada em escala mensalmente organizada e sujeita à fiscalização. Para isso, é ainda necessária autorização prévia da autoridade trabalhista competente.
Se não houver remanejamento, e o trabalhador não tiver acesso a um dia semanal de repouso, este deve ser pago com o dobro do valor do dia normal, além do valor do repouso.
Faltas injustificadas nos dias que antecedem ao repouso semanal não implica na perda do direito à ele. Mas, neste caso perderá o direito à remuneração pelo dia de descanso semanal.
O que são: Sindicatos são pessoas jurídicas de direito privado que têm base territorial de atuação e são reconhecidas por lei como representantes de categorias de trabalhadores ou econômicas (empregadores).
Os sindicatos defendem os direitos e interesses, coletivos ou individuais, de uma categoria profissional. Em questões judiciais ou administrativas os sindicatos representam e defendem os interesses da categoria.
Além disso, os sindicatos mantêm serviços de orientação sobre direitos trabalhistas e a maioria deles conta também com um departamento jurídico para defender os interesses de seus associados.
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